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mar 4 / Por:Franco Advogados

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Informativo nº 47 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE RECEITA BRUTA – MP 669 – ALTERAÇÕES

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE RECEITA BRUTA – MP 669 – ALTERAÇÕES

Com a rejeição da Medida Provisória 669/2015 (DOU 27.02.2015) pelo Presidente do Senado ocorrida em 03.03.2015, o Executivo deverá enviar um Projeto de Lei para o Congresso, o qual será votado em regime de urgência em sua tramitação.

Essa MP alterava a Lei 12.546/2011, em vigor desde novembro daquele ano, que havia introduzido a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a receita bruta para diversos setores da economia (indústria, comércio e serviços), geralmente aqueles que mais empregam, como forma de estimulá‐los a manter a empregabilidade, tema tão caro para um partido de trabalhadores, mas que produz o efeito absurdamente oposto de estimular a ineficiência na produtividade com impacto profundo nos investimentos, no PIB e na geração de riquezas.

 

Para ler o informativo na íntegra, clique no link abaixo.

Informativo_047

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