ADESÃO A PROGRAMAS DE PARCELAMENTO – CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL DE DÍVIDA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA SEGUIDA DE EXPRESSA RENÚNCIA A QUALQUER DEFESA, ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, BEM COMO DESISTÊNCIA DAS JÁ INTERPOSTAS – RESTRIÇÃO ILEGAL – POSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO JUDICIAL O tema ora comentado nasceu de um caso concreto e […]
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ARTIGO N. 124 – LEI COMPLEMENTAR 160 E O AFASTAMENTO DA TRIBUTAÇÃO DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO COMO TAIS CONSIDERADOS OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS
I – O TEXTO ORIGINÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 160/2017 A Lei Complementar 160/2017 (07.08.2017) veio regularizar a situação dos Estados Federativos que concederam benefícios fiscais do ICMS sem aprovação unânime do CONFAZ (http://bit.ly/2vQeg45). O artigo 9º da referida LC 160/2017 foi vetado pelo Presidente da República. Esse artigo alterava o artigo 30 […]
Veja maisI – BLOQUEIO DE BENS Sob o argumento de que o bloqueio de bens segue recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão daquele órgão que determinou à União plano de ação para melhorar a recuperação dos débitos inscritos na Dívida Ativa e, também, emulando mecanismos semelhantes adotados por países da OCDE (Valor […]
Veja maisARTIGO N. 122 – COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA – NOVAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELO FISCO (INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.765/2017) – ILEGALIDADE QUE JUSTIFICA A BUSCA DO JUDICIÁRIO
Quando, com fundamento no art. 170 do CTN a Lei 8.383/1991 foi promulgada, porque não teve origem em Medida Provisória elaborada pela Fazenda Nacional – como até então costumava ocorrer –, a autorização de compensações tributárias por iniciativa do próprio contribuinte e sem a participação prévia do fisco (art. 66) mostrou-se verdadeiramente redentora. Foi, por […]
Veja maisAté o primeiro semestre de 2012 Estados e Municípios haviam acumulado dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, que são títulos representativos das dívidas do Poder Público perante os seus cidadãos e empresas, oriundos de condenação judicial irrecorrível. Em 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado a inconstitucionalidade do parcelamento em 15 anos […]
Veja maisARTIGO N. 120 – O FISCO MUDANDO SEU ENTENDIMENTO COMO MAIS UM ESTÍMULO RUMO À REFORMA TRABALHISTA – SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 29 (16.11.2017)
O FISCO MUDANDO SEU ENTENDIMENTO COMO MAIS UM ESTÍMULO RUMO À REFORMA TRABALHISTA – SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 29 (16.11.2017) Em 23/03/2017 a Receita Federal (RFB) divulgou a Solução de Consulta nº 105 permitindo a apuração de crédito da COFINS – como se se tratasse de aquisição de insumos prevista no art. 3º, […]
Veja maisARTIGO N. 119 – OS DIVERSOS EFEITOS POSITIVOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
OS DIVERSOS EFEITOS POSITIVOS DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS I – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) Depois da assimilação da onda de oportunidades abertas para a redução de custos […]
Veja maisPLANOS DE SAÚDE E ODONTOLÓGICOS DISPONIBILIZADOS POR EMPRESAS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS – INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA CASO OFERECIDAS COBERTURAS DIFERENCIADAS O art. 22, § 2º c/c art. 28, § 9º, “q”, da Lei 8.212/91 dispõe não integrar a remuneração o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou […]
Veja maisARTIGO N. 117 – ATUALIZAÇÃO DO TEMA CONTA CORRENTES ENTRE EMPRESAS – ININCIDÊNCIA DO IOF, IR, PIS/COFINS
CONTA-CORRENTES ENTRE EMPRESAS – ININCIDÊNCIA DO IOF – OUTROS EFEITOS TRIBUTÁRIOS IMPACTANTES (IR, PIS/COFINS) – ATUALIZAÇÃO DO TEMA Em outubro de 2013 escrevemos sobre o título acima (Blog: http://bit.ly/2xvSqXi). Naquela oportunidade chamávamos a atenção para uma decisão da 1ª Turma da 1ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), cujo voto do Conselheiro […]
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CONTA-CORRENTES ENTRE EMPRESAS – ININCIDÊNCIA DO IOF – OUTROS EFEITOS TRIBUTÁRIOS IMPACTANTES (IR, PIS/COFINS) Há tempos as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou não, vêm sendo obrigadas a recolher IOF à alíquota de 0,0041% ao dia sobre o valor emprestado, mais adicional de 0,38% sobre o somatório mensal dos acréscimos diários dos […]
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